Onze Notícias
Geral

Justiça do Trabalho condena empresa por coerção eleitoral em Jundiaí

Redação · 22 de set. de 2026, 17:14
Justiça do Trabalho condena empresa por coerção eleitoral em Jundiaí

JUNDIAÍ (SP) — Em uma decisão que marca um momento crucial no combate ao assédio eleitoral, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou que uma companhia do setor de móveis de Jundiaí pagasse R$ 20 mil a um ex-funcionário que afirmou ter sido pressionado a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. A sentença, proferida em 4 de setembro de 2024, relembra as controvérsias sobre a liberdade de escolha no ambiente profissional e as pressões que podem surgir durante períodos eleitorais.

O trabalhador foi admitido pela Comercial de Móveis Jordanésia Sociedade Limitada em dezembro de 2021 e ajuizou a ação trabalhista em 15 de abril de 2024, após ser desligado por "justa causa" no mês subsequente. Conforme a sentença, houve assédio eleitoral em um ambiente onde a empresa, que faz parte do grupo Lojas Marabraz, criou um grupo no WhatsApp para interagir com os colaboradores, restringindo suas saídas do grupo.

Coação Eleitoral e Assédio Moral

Os autos do processo revelam que os empregados enfrentaram uma forte pressão psicológica para que seus votos corressem na direção do candidato indicado pela administração. A pressão se intensificou quando o funcionário expressou sua insatisfação com o modelo de pagamento de comissões, o que resultou em sua demissão por “justa causa” em 15 de janeiro de 2024.

A juíza Camila Moura de Carvalho, ao revisar o caso, considerou a rescisão inválida e reclassificou-a como "sem justa causa". Essa decisão assegurou ao trabalhador direitos como aviso prévio, férias, 13º salário e o saque do FGTS com uma penalização de 40%. A juíza também mandou que a empresa compensasse as horas extras, restituísse as comissões que foram deduzidas indevidamente e pagasse duas indenizações de R$ 10 mil cada por danos morais.

Apelação e Litigância de Má-Fé

Após a sentença inicial, a empresa recorreu ao TRT-15, alegando não ter tido a oportunidade de ouvir uma testemunha. O Tribunal acatou o recurso, anulou a decisão anterior e agendou uma nova audiência, porém, os representantes da companhia não estiveram presentes. Em consequência, a juíza reafirmou todas as condenações do primeiro julgamento e aplicou uma penalização de 7% sobre o valor da causa devido à litigância de má-fé.

Defesa do Empregado

A advogada Cléia Katerine de Souza, responsável pela defesa do trabalhador, destacou que essa decisão não apenas reforça a proteção da liberdade de escolha, mas também a necessidade de criar um ambiente de trabalho respeitoso, em que a influência dos empregadores sobre o voto dos empregados não seja tolerada. “A decisão fundamentou-se nas provas coletadas, evidenciando a pressão exercida sobre os trabalhadores”, informa o documento da defesa.

A advogada enfatizou que este caso não é único, lembrando que a empresa já teve relatos de assédio eleitoral nas eleições de 2022. “Essa prática abusiva se constitui como uma forma de coação, onde o empregador tenta intimidar o empregado para alterar suas escolhas”, complementa.

Argumentos da Empresa

Por sua parte, os advogados da Comercial de Móveis Jordanésia refutaram as alegações de assédio e não pagamento de horas extras, sustentando que as acusações não eram fundamentadas adequadamente. “A parte reclamada apresentou uma preliminar e, no mérito, alega a prescrição e contesta as reivindicações, defendendo que os atos praticados foram legalmente válidos”, afirmam documentos oficiais.

Além disso, a sentença indicou que os advogados da empresa se retiraram do caso, o que pode sugerir dificuldades na defesa. A reportagem da DE tentou contato com a Rede Marabraz, mas não obteve resposta até a atualização mais recente.

Implicações Futuras da Decisão

A decisão do TRT-15 representa um marco relevante na relação entre empregadores e trabalhadores, especialmente no que concerne aos direitos políticos dos empregados. O assédio eleitoral não só é ilegal, mas pode acarretar sérias consequências financeiras e reputacionais para as empresas que o praticam.

Agora, o fechamento desse caso levanta a expectativa sobre as consequências dessa decisão para o comportamento de outras empresas, em particular aquelas que atuam em setores vulneráveis e que podem inadvertidamente adotar práticas coercitivas. Ademais, é provável que ocorra um aumento na supervisão por parte de órgãos reguladores e associações de classe em busca de prevenir a repetição de assédio eleitoral nas eleições futuras.