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Novas regras do TSE vinculam WhatsApp a campanhas eleitorais

Redação · 18 de out. de 2026, 23:42
Novas regras do TSE vinculam WhatsApp a campanhas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última sexta-feira (16), de forma unânime, novas diretrizes para identificar quando canais de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, estão associados a campanhas eleitorais. Essa resolução introduz seis critérios para determinar essa relação, obrigando o registro dos canais na Justiça Eleitoral.

Relatada pelo ministro André Mendonça, a proposta modifica a regulamentação sobre a propaganda eleitoral. Dentre os critérios estabelecidos, estão o auxílio financeiro ou técnico às campanhas, a divulgação dos canais em perfis oficiais, a coordenação entre apoiadores e a orientação sobre os conteúdos que são publicados.

Além disso, a norma esclarece que um apoio político espontâneo não implica, por si só, um vínculo com a candidatura. Para que essa relação seja identificada, devem ser apresentados elementos que possam ser verificados objetivamente.

Essa decisão acontece em um cenário de conflitos judiciais que envolveram o canal Exército do Lula, que é gerido pelo deputado federal André Janones (Rede/MG), e uma solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para que a página fosse retirada do ar.

Quais são os critérios para o vínculo com uma campanha?

A resolução estabelece seis critérios que não precisam ser cumpridos em sua totalidade. Assim, a comprovação de apenas um deles pode ser suficiente para caracterizar a relação entre o canal e uma candidatura.

As situações que não configuram um vínculo automático incluem: manifestações espontâneas de apoio político, recomendações isoladas feitas por candidatos de um canal e participações pontuais de candidatos em conteúdos, desde que não haja pagamento ou habitualidade.

Além disso, a norma estipula que as campanhas e os responsáveis pelos canais devem garantir a legalidade das publicações e a integridade das informações que são divulgadas.

A utilização desses canais para veicular conteúdo fabricado ou manipulado, cujo intuito seja espalhar informações falsas ou fora de contexto, é expressamente proibida, pois isso pode comprometer a integridade do processo eleitoral.

O não cumprimento repetido das regras pode resultar na suspensão do canal, sem excluir a possibilidade de apuração de outras responsabilidades.

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Conflito de decisões envolvendo o Exército do Lula

A definição de critérios mais claros surge após uma batalha judicial envolvendo o canal Exército do Lula, que conta com milhões de seguidores no WhatsApp.

No dia 11 de outubro, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, acatou o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e decretou a remoção do canal, sob a gestão de André Janones. A decisão considerou que o canal divulgava informações que foram consideradas falsas pela Justiça Eleitoral, além do risco de uso do canal para espalhar desinformação antes do segundo turno.

Esse movimento acionou uma repercussão no tribunal, levando o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a reverter a suspensão, argumentando que restrições a toda a atividade de comunicação do canal não eram justificadas sem evidências adicionais de ilegalidades específicas.

O conflito prosseguiu nos dias subsequentes. Em 13 de outubro, Nunes Marques voltou a suspender o canal, argumentando que se fazia necessário um registro formal na Justiça Eleitoral. Essa decisão revogou a autorização anterior de Cueva, que havia permitido o funcionamento temporário da página.

Após o registro do canal pela campanha de Lula, o presidente do TSE deu permissão para sua reativação, condicionada ao cumprimento de um prazo de 48 horas.

Essa sequência de decisões pôs em evidência divergências sobre como identificar a relação entre os canais dos apoiadores e as campanhas oficiais, além de questionamentos sobre quem possui a autoridade para suspender essas ferramentas.

A nova resolução visa estabelecer parâmetros claros para tais situações, definindo quando a atividade de um canal ultrapassa o apoio espontâneo e se torna um vínculo com uma candidatura.