Onze Notícias
Política

TSE anula votos de Garotinho e declara Douglas Ruas eleito

Redação · 08 de out. de 2026, 17:15
TSE anula votos de Garotinho e declara Douglas Ruas eleito

TSE reavalia elegibilidade e declara Douglas Ruas vencedor

Na última quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou, por maioria, sobre a anulação dos votos do candidato Anthony Garotinho (Republicanos) nas eleições para o governo do estado do Rio de Janeiro. A decisão ordenou ao TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) que realizasse a retotalização dos votos, resultando na confirmação de Douglas Ruas (PL) como o vencedor já no primeiro turno.

Durante a sessão, o relator, Floriano de Azevedo Marques, enfatizou que as permissões de Garotinho quanto a seus direitos políticos estão suspensas, o que o impede de concorrer nas eleições de 2026. Todos os ministros concordaram com essa avaliação.

No entanto, houve opiniões divididas sobre a anulação dos votos. Os ministros que apoiaram a ação de Floriano ressalvaram que a lei eleitoral exige a recontagem quando, após a votação, a candidatura permanece indeferida e sob análise judicial.

Dessa forma, argumentaram que a falta de condições de elegibilidade da candidatura de Garotinho implica que seus votos não deveriam ser contabilizados nos resultados da eleição.

“Retotalização não é um ato excepcional para alterar artificialmente os resultados de uma eleição, mas uma imposição legal para casos de candidaturas sub judice”, elucidou André Mendonça.

Esse entendimento foi sustentado pelos ministros Floriano, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.

Por outro lado, alguns ministros que se posicionaram contra a anulação destacaram a distinção entre votos nulos e aqueles que podem ser anulados por decisão judicial. Eles argumentaram que, para avaliar a necessidade de um segundo turno, devem ser considerados apenas os votos válidos dos candidatos, excluindo nulos ou em branco resultantes de abstenção.

Além disso, trouxeram à tona normas que asseguram a contagem dos votos de candidatos cujos registros são indeferidos posteriormente, ao se determinar a necessidade de um segundo turno.

Assim, os que defendem essa posição acreditam que um eventual indeferimento do registro não transforma os votos recebidos pelo candidato em nulos para os cálculos de maioria absoluta.

A favor dessa argumentação estavam os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Junior.

Contexto

Garotinho participou do primeiro turno em sua candidatura sub judice, o que lhe permitiu permanecer na disputa enquanto um recurso ativo contestava o indeferimento de seu registro, embora isso implicasse o risco de anulação de seus votos.

Após o encerramento da votação, Garotinho decidiu retirar o recurso que poderia evitar um segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.

Se o indeferimento de seu registro fosse confirmado, os votos recebidos por Garotinho perderiam a validade, obrigando um novo cálculo da distribuição de votos. A nova contagem resultaria em Douglas Ruas (PL) superando a marca de 50%, assegurando sua vitória no primeiro turno.

Os ministros do TSE não aceitaram a desistência do recurso por parte de Garotinho, afirmando que a jurisprudência do tribunal não admite tal ato, mantendo, ao final, a decisão de indeferir a candidatura.