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TSE anula votos de Garotinho, favorecendo Douglas Ruas

Redação · 08 de out. de 2026, 17:09
TSE anula votos de Garotinho, favorecendo Douglas Ruas

O TSE reavaliou a elegibilidade de Garotinho, resultando na anulação de seus votos e na confirmação de Douglas Ruas como ganhador

Nesta quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, anular os votos do candidato Anthony Garotinho (Republicanos) nas eleições para o governo do Rio de Janeiro. O órgão ordenou que o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) realine a contabilização dos votos, resultando na declaração de Douglas Ruas (PL) como eleito já no primeiro turno.

O relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, destacou em seu voto que as permissões de Garotinho em relação aos seus direitos políticos estão suspensas, desqualificando-o para as eleições de 2026. Todos os ministros acompanharam este raciocínio.

No entanto, houve divisão de opiniões quanto à anulação dos votos em questão.

Os ministros que apoiaram Floriano e pleitearam a nulidade dos votos ressaltaram que a legislação eleitoral requer a retotalização quando, após as eleições, o registro da candidatura continua indeferido e sob análise judicial.

Diante desse contexto, eles argumentam que a falta de condições de elegibilidade da candidatura de Garotinho exige que os votos a ele destinados não façam parte dos resultados eleitorais.

“Retotalização não é um ato excepcional para alterar de forma artificial os resultados de uma eleição; é uma consequência legal estabelecida para situações de candidaturas sub judice”, explicou André Mendonça.

Esse entendimento foi compartilhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.

Por outro lado, os ministros que se opuseram à anulação dos votos mencionaram a diferença entre os votos nulos realizados pelos eleitores e aqueles que podem ser anulados por decisão judicial posterior.

Eles citaram precedentes que defendem que, para avaliar a necessidade de um segundo turno, deverão ser considerados apenas os votos válidos dos candidatos, excluindo os votos em branco ou os nulos decorrentes de falta de manifestação política do eleitor.

Além disso, mencionaram normas que garantem a contagem dos votos de candidatos cujos registros são indeferidos posteriormente, para a definição da necessidade de um segundo turno.

Assim, para essa corrente, um eventual indeferimento do registro não transforma automaticamente os votos recebidos pelo candidato em votos nulos para os cálculos de maioria absoluta.

Os ministros que seguiram essa linha de raciocínio foram Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Junior.

Contexto

Garotinho participou do primeiro turno com a sua candidatura sub judice, o que significa que ele poderia continuar na disputa enquanto houvesse um recurso ativo contra o indeferimento do seu registro, mas corria o risco de ter seus votos anulados.

Ao final do pleito, Garotinho optou por desistir do recurso que poderia impedir um segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.

A razão é que, se o registro de Garotinho fosse mantido como indeferido, seus votos se tornariam nulos e seria necessário recalcular a distribuição de votos por candidato. Essa nova contagem resultaria em Douglas Ruas (PL) obtendo mais de 50% dos votos, garantindo assim a vitória no primeiro turno.

Os ministros do TSE não acataram o pedido de desistência do recurso, alegando que a jurisprudência do tribunal não permite tal ação, mas, ao julgarem o caso, mantiveram o indeferimento da candidatura.